O QUE É O CPR? QUAL É O OBJETIVO APLICADO AOS CABOS ELÉTRICOS
A União Europeia, com o intuito de melhorar a segurança nos edifícios, criou um sistema de classificação dos produtos para a construção em relação com o seu comportamento perante o fogo, comum para toda a Europa dentro do Regulamento de produtos para a construção (Construction Produts Regulation, CPR segundo as suas siglas em inglês.)
A preocupação das instituições pela proteção das pessoas perante o fogo é plenamente partilhada pela Rolear e pela indústria do cabo em geral, e por isso foram desenvolvidos cabos com baixa emissão de fumos e gases tóxicos. Estes cabos concedem mais tempo para realizar a evacuação em caso de incêndio e são menos prejudiciais para os equipamentos de proteção, facilitando os trabalhos de resgate.
O QUE É O REGULAMENTO DE PRODUTOS PARA A CONSTRUÇÃO (CPR)?
O Regulamento de Produtos para a Construção* CPR, é a legislação europeia em que são estabelecidos os requisitos básicos e características essenciais harmonizadas que todos os produtos destinados à sua instalação de forma permanente em obras de construção devem cumprir no âmbito de aplicação na UE.
Pela sua natureza jurídica, é de obrigatório cumprimento direto por todos os agentes sociais afetados: administração, fabricantes, distribuidores, utilizadores, etc. Toda a legislação e normativa existente na União Europeia deve ser adaptada antes da sua entrada em vigor às especificações técnicas harmonizadas.
*Regulamento (UE) nº 305/2011 de 9 de março de 2011 (publicado em 4 de abril de 2011 no Diário Oficial da União Europeia) pelo qual se estabelecem condições harmonizadas para a comercialização de produtos da construção e é derrogada a Diretiva 89/106 CEE do Conselho.
QUAL É O OBJETIVO DO CPR?
Para os cabos existem diferentes legislações nos âmbitos europeus e nacionais que se traduzem em níveis de segurança diferentes. O regulamento CPR introduz novos critérios de classificação e classes comuns, denominadas euroclasses, para todo o espaço europeu, criando uma linguagem e um sistema de classificação, avaliação e certificação comuns para todos os países membros para os produtos dedicados à construção. Em relação ao comportamento perante o fogo, permite estabelecer uns padrões comuns para realizar comparativas de avaliação em condições equivalentes, garantindo a veracidade da informação sobre os produtos submetidos a este regulamento.
QUEM AFETA A APLICAÇÃO DO CPR?
Aos agentes envolvidos na aplicação do CPR são os fabricantes, os distribuidores, os instaladores, as engenharias e as Autoridades competentes dos estados membros da UE.
Os fabricantes e distribuidores têm a obrigação de fabricar e comercializar os produtos de acordo com os standards indicados no CPR. Ainda, os fabricantes devem fazer uma “Declaração de Prestações” (com siglas “DdP” ou “DoP” em inglês) a ratificar que o produto cumpre com as prestações obrigatórias do CPR para uma determinada euroclasse. Os produtos devem ser identificados mediante marcas e etiquetas que indiquem a classificação. Finalmente, estas propriedades e o cumprimento das mesmas devem estar validadas por um organismo independente, os denominados Organismos e Laboratórios Notificados.
As autoridades competentes de cada estado membro são responsáveis por determinar as condições que devem cumprir os materiais em cada território nacional, fixando os níveis de segurança que devem ser alcançados em função do tipo de construção ou instalação e verificando que os produtos comercializados e instalados cumprem com os requisitos de aplicação correspondentes.
Os instaladores, engenharia e utilizadores finais têm a obrigação de selecionar os produtos adequados e indicados para a construção e que cumpram com os requisitos estabelecidos pelas autoridades nacionais. No seu caso, os importadores devem adotar também todas as medidas necessárias para assegurar que colocam à disposição do mercado apenas produtos de acordo com os requisitos do CPR segundo as exigências nacionais precetivas.